Guarda e Convivência
Onde o cuidado legal encontra o bem-estar do seu filho.

Quais são os tipos de guarda previstos na legislação brasileira? R: No Brasil, os principais tipos de guarda são:
Guarda Compartilhada: É a regra no Brasil desde 2014. Ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho (escola, saúde, criação), mesmo que a criança more com apenas um deles. Não significa necessariamente que o filho passará metade do tempo com cada um.
Guarda Unilateral: Atribuída a apenas um dos pais, que assume a responsabilidade principal sobre o filho, enquanto o outro tem direito de convivência (visitas) e deve colaborar com pensão alimentícia e outros deveres.
Guarda Alternada:. Nela, o filho reside alternadamente com cada um dos pais por períodos pré-determinados.
É necessário advogado para regulamentar a guarda ou a convivência?
Sim, é obrigatório ter um advogado para entrar com pedido de regulamentação de guarda ou convivência na Justiça.
A guarda compartilhada significa que o tempo de convivência é 50/50?
Não. A guarda compartilhada significa que ambos os pais compartilham as responsabilidades e a tomada de decisões importantes sobre a vida do filho.
A condição financeira de um dos pais define a guarda?
Não, a condição financeira por si só não define a guarda dos filhos. Um genitor com menos recursos financeiros, mas mais apto emocional e afetivamente, pode ter a guarda.
É necessário pagar pensão alimentícia na guarda compartilhada?
Sim. A guarda compartilhada não exime os pais da obrigação de prover o sustento dos filhos.
É possível pedir a guarda de volta após perdê-la?
Sim, a guarda pode ser revista e alterada judicialmente sempre que houver mudança nas circunstâncias que a justificaram a decisão anterior.
Meu ex não deixa eu ver meu filho no dia combinado, o que eu faço?
Se houver uma decisão judicial (sentença ou acordo homologado) que regulamentou a convivência, o genitor prejudicado pode ingressar com uma Ação de Execução de Regulamentação de Visitas para garantir o cumprimento.
Meu filho não quer ir para a casa do pai/mãe, sou obrigada a mandar?
Sim, se houver uma decisão judicial regulamentando a convivência, a mãe tem o dever de cumprir.
A partir de qual idade meu filho pode decidir com quem quer morar?
A partir dos 12 anos, a opinião da criança ou adolescente é considerada mais relevante pelo juiz, que ponderará a vontade do menor com todos os outros fatores que compõem o melhor interesse da criança.
