Partilha de Bens
O suor de uma vida não pode ser perdido por falta de informação.
Não aceite menos do que é seu. Conheça seus direitos a fundo e proteja o que importa para a vida que você sonha.
Cansada(o) de tanta preocupação?
A partilha de bens não precisa ser um fardo interminável.
Não assine nada sem antes ter a certeza absoluta dos seus direitos. Liberte-se das dúvidas e encontre a justiça que você busca.

União Estável
Porque o amor é fato, e o futuro é direito.

Convivência
Onde o cuidado legal encontra o bem-estar do seu filho.
Partilha de Bens
O regime de bens determina como o patrimônio do casal será dividido em caso de divórcio.

Comunhão Parcial de Bens (O Regime Mais Comum)
Apenas os bens que foram comprados ou conquistados (com esforço e dinheiro) durante o casamento serão divididos igualmente entre os dois. Aquilo que cada um já possuía antes de casar ou recebeu por herança/doação (mesmo durante o casamento) não entra na divisão.
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens do casal (sem exceção, ou com pouquíssimas exceções muito específicas, como bens com cláusula de incomunicabilidade) serão divididos igualmente.
Separação Total de Bens
Em caso de divórcio ou falecimento, não há partilha de bens entre os cônjuges. Cada um fica com seus próprios bens, pois não há patrimônio comum.
Participação Final nos Aquestos
Não são os bens em si que são divididos, mas o lucro (o “ganho”) que cada um teve durante o casamento

