Inventário
Para um futuro sólido e justo, transformamos o patrimônio em segurança para sua família. O inventário é nosso compromisso em cuidar de cada detalhe, garantindo a organização e a serenidade que vocês merecem, honrando o legado construído.

É obrigatório fazer inventário?
Sim, no Brasil, a lei exige que o inventário seja feito. Se não for, os bens não podem ser transferidos legalmente para os herdeiros.
Existe mais de um tipo de inventário? Posso escolher qual fazer?
Sim, existem dois tipos principais:
Inventário na Justiça: É feito com a ajuda de um juiz. É obrigatório se e, se a pessoa falecida deixou um testamento, ou se os herdeiros não concordam sobre a divisão dos bens.
Inventário em Cartório: É feito em um Cartório de Notas, através de uma escritura pública. É mais rápido e menos complicado. Só pode ser feito se se todos concordarem com a divisão dos bens
Preciso de um advogado para fazer o inventário?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto para o inventário na justiça quanto para o feito em cartório. Ele é essencial para guiar todo o processo.
Qual o prazo para começar o inventário depois que a pessoa falece?
O prazo que a lei dá para começar o inventário é de 60 dias (2 meses) a partir da data do falecimento.
O que acontece se o inventário não for aberto no prazo?
Se o inventário não for aberto dentro dos 60 dias, pode haver multas sobre o imposto da herança. O valor da multa varia de estado para estado, mas geralmente aumenta quanto mais tempo demorar.
Existe um imposto que eu preciso pagar sobre a herança?
Sim, existe um imposto chamado “Imposto sobre Transmissão da Causa da Morte e Doação”, ou imposto sobre herança. Ele é cobrado pelo governo do estado onde a pessoa morava.
Podemos contratar somente um advogado para fazer o inventário?
Sim, é totalmente possível e muito comum que os herdeiros contratem um único advogado para conduzir o processo de inventário.
Em que situação é possível e vantajoso contratar apenas um advogado?
Os honorários do advogado são divididos entre todos, tornando o processo mais barato para cada um.
Se um herdeiro não concorda em vender um bem da herança, o que acontece?
Se houver qualquer desacordo sobre a venda, o inventário não pode ser feito no cartório. Ele terá que ser feito na justiça.
